Arquivo de Fevereiro de 2010

Legalização ambiental cresce 430% no PA, afirma secretaria

Nos últimos seis meses, aumentou em 430% o número de fazendeiros do Pará que buscaram a legalização ambiental de suas propriedades. Dados da Sema (Secretaria Estadual do Meio Ambiente) indicam que em meados do ano passado apenas 2.081 pessoas tinham entregue ao governo estadual algum documento relativo à localização de suas fazendas. Hoje, esse número saltou para cerca de 11 mil.

Para ambientalistas e membros do Ministério Público Federal, esse processo, quando concluído, poderá responder a uma das mais importantes dúvidas sobre a Amazônia: quem é dono de que área na floresta. Hoje, uma parcela ínfima da mata tem um mapa fundiário.

Apesar das 11 mil fazendas representarem apenas 10% das áreas que criam gado no Pará, o aumento é considerado “revolucionário” por Daniel Avelino, procurador do República, e “um avanço muito importante” por Paulo Barreto, da ONG Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia).
O pesquisador disse que, dentre os identificados até agora, estão alguns dos maiores produtores paraenses, o que indica que a percentagem de terra conhecida pode ser superior à de fazendas.

O crescimento da regularização só foi possível porque, em julho de 2009, o Ministério Público Federal no Pará e frigoríficos assinaram acordos segundo os quais as empresas não poderiam comprar carne de quem não se cadastrasse no prazo legal.

Outro fatores foram o decreto presidencial de dezembro passado, que anistiou os desmatadores que se cadastrassem, e a disponibilização do cadastro on-line.

O Pará é o segundo maior Estado da Amazônia Legal e líder em desmatamento. Para efeito da identificação territorial, há dois mecanismos básicos. Um, que exige o georrefenciamento (localização por coordenadas geográficas), custa caro e é usado por grandes fazendeiros. O outro é mais simples, pois para obtê-lo basta a escritura, com a localização descrita com menos precisão.

Fonte: Folha de SP

Adicionar comentário 18 de Fevereiro de 2010 às 09:48 admin

FUNRURAL pode ser restituído

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou inconstitucional a cobrança do FUNRURAL incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (gado em pé) de empregadores pessoas físicas (ver notícia abaixo). Apesar de o julgamento fazer menção exclusivamente à comercialização de gado, entendemos que essa interpretação poderá ser estendida aos produtores rurais em geral, sempre que a sua receita esteja legalmente submetida à contribuição ao FUNRURAL.

Nos casos em que o produtor rural recebia o pagamento das empresas adquirentes com a retenção do tributo na fonte, entendemos possível o ajuizamento de ação judicial em nome do produtor rural para requerer a repetição do indébito (restituição). Isso porque, apesar de o recolhimento da contribuição ter sido efetuado pelo adquirente, esse valor foi descontado no pagamento feito aos produtores, ou seja, foi suportado por estes.

Em termos jurídicos, o contribuinte do tributo é o produtor rural, enquanto a legislação desloca a obrigação de recolhimento ao adquirente pessoa jurídica, que passa a ser o responsável tributário.
Ressaltamos ainda que, em nossa opinião, o pedido de restituição é possível mesmo nos casos em que as empresas adquirentes de produtos rurais não tenham feito o destaque do FUNRURAL nas notas de entrada, uma vez que, segundo a legislação previdenciária, o recolhimento do tributo sempre se presume feito pela empresa a isso obrigada.

Nesse sentido, entendemos ser possível o ajuizamento de ação judicial para obter decisão que desobrigue o recolhimento/desconto do FUNRURAL nas futuras vendas do produtor rural pessoa física, bem como para requerer a restituição dos valores retidos nos últimos 5 anos.

Notícias STF
Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2010
Supremo desobriga empregador rural de recolher Funrural sobre receita bruta de sua comercialização

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (3), a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.

A decisão, que neste caso beneficia os fornecedores de bovinos para abate, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363852, interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul, e uma subsidiária sua. No recurso, elas contestavam acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve sentença proferida em Mato Grosso do Sul no sentido da constitucionalidade do dispositivo legal impugnado.

Rombo
No mesmo julgamento, o Plenário do STF negou, por maioria, pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que atuou em defesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que a Suprema Corte modulasse os efeitos da decisão, aplicando-a com efeitos ex nunc, ou seja de forma não-retroativa (nesse caso não haveria devolução dos valores recolhidos, que simplesmente deixariam de ser cobrados). A negativa da Suprema Corte abre a possibilidade de outros produtores ajuizarem ações pleiteando o mesmo direito obtido pelo Frigorífico Mataboi S/A.

Era justamente o temor de novas ações – já que o recurso hoje julgado somente beneficia seus autores - que levou o INSS, por intermédio da AGU, a pedir a modulação. O Instituto alegou que haveria risco potencial de uma enxurrada de tais ações provocar um rombo superior a R$ 11 bilhões nas contas da Previdência.

Único voto discordante neste particular, a ministra Ellen Gracie votou pela modulação da decisão, justamente para evitar uma possível enxurrada de ações na Justiça de primeiro grau que, segundo ela, vai de encontro ao esforço em curso para tornar o Judiciário mais ágil.
Além disso, no entender da ministra, a restituição de contribuições ao Funrural, já efetuadas por conta do dispositivo hoje declarado inconstitucional, propiciaria um enriquecimento ilícito, visto que as contribuições recolhidas no passado certamente foram incorporadas pelos produtores aos preços dos seus produtos.

No entanto, o ministro Cezar Peluso, que trouxe o processo de volta ao Plenário, depois de haver pedido vista em novembro de 2006, manifestou opinião em sentido contrário. No entendimento dele, a contribuição ao Funrural representa uma dupla tributação, uma vez que o produtor rural que trabalha em regime familiar, sem empregados, é um segurado especial que já recolhe, por força do artigo 195, parágrafo 8º, uma contribuição sobre o resultado da comercialização de sua produção para ter direito a benefícios previdenciários.

Ademais, no entender dele, o artigo agora declarado inconstitucional representa um desestímulo ao produtor rural, encorajando-o a viver da mera subsistência para fugir da tributação, em vez de dar a sua propriedade uma destinação social, oferecendo emprego e produzindo alimentos para a sociedade.

O caso
No RE, o Frigorífico Mataboi S/A e a empresa comercial do mesmo grupo alegaram que o TRF-1, cujo acórdão contestam, interpretou incorretamente o disposto no artigo 195, inciso I e parágrafos 4º e 8º e no artigo 14, inciso III da Constituição Federal, ao decidir que as empresas deveriam recolher ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o Funrural sobre a venda dos produtos.

As empresas alegaram, também, que o artigo 1º da Lei 8.540/92 teria criado nova forma de contribuição social sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural, ao equiparar “empregadores rurais” a “segurados especiais”. Segundo elas, esta equiparação se restringiria às empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, não alcançando os empregadores rurais, pessoas naturais.

Argumentaram, além disso, que a norma não poderia ser criada por meio de lei ordinária, mas somente por intermédio de lei complementar.

Para a defesa da Mataboi, a lei atacada, ao considerar receita e faturamento como conceitos equivalentes, promove a bitributação, devido à incidência de PIS/Cofins. Alegam as empresas que o artigo 1º da Lei 8.540/92 fere os princípios constitucionais da isonomia, da capacidade produtiva e da proporcionalidade, pedindo assim, incidentalmente, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Desobrigação
A decisão desta quarta-feira, tomada pelo Plenário do STF, que acolheu os argumentos da empresa e de sua subsidiária, desobriga-as da retenção e do recolhimento da contribuição social ou de seu recolhimento por sub-rogação sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate.

Esta desobrigação é consequência da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII; 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 (Lei geral da Previdência), com redação atualizada até a Lei 9.528/97, que alterou. A decisão valerá até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98 (que modifica o sistema de previdência social), venha a instituir a contribuição.

A origem do processo está no fato de o Frigorífico Mataboi adquirir bovinos de produtores rurais, pessoas naturais e, nessa condição, acabar figurando como sub-rogado nas obrigações da pessoa física de recolher o tributo.

Iniciado em 2002
O processo deu entrada no STF em novembro de 2002, tendo inicialmente como relator o ministro Maurício Corrêa. Em dezembro de 2003, a relatoria passou para o ministro Marco Aurélio. Levado a julgamento pela primeira vez em novembro de 2005, o ministro Eros Grau pediu vista, depois que o relator havia dado provimento ao recurso.

Em novembro de 2006, o ministro Eros Grau trouxe o processo de volta a julgamento, manifestando-se também por seu provimento. Foi acompanhado pelos votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Britto. Mas o julgamento foi interrompido por novo pedido de vista, desta feita, do ministro Cezar Peluso.

Hoje, o ministro levou seu voto-vista ao Plenário, que concluiu o julgamento do processo, dando integral provimento ao RE. Além de Peluso, que acompanhou os votos até então proferidos, deram provimento ao recurso, também, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Informativo recebido do escritório FMSV Advogados - www.fmsv.com.br

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FUNRURAL pode ser restituído

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou inconstitucional a cobrança do FUNRURAL incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (gado em pé) de empregadores pessoas físicas (ver notícia abaixo). Apesar de o julgamento fazer menção exclusivamente à comercialização de gado, entendemos que essa interpretação poderá ser estendida aos produtores rurais em geral, sempre que a sua receita esteja legalmente submetida à contribuição ao FUNRURAL.

Nos casos em que o produtor rural recebia o pagamento das empresas adquirentes com a retenção do tributo na fonte, entendemos possível o ajuizamento de ação judicial em nome do produtor rural para requerer a repetição do indébito (restituição). Isso porque, apesar de o recolhimento da contribuição ter sido efetuado pelo adquirente, esse valor foi descontado no pagamento feito aos produtores, ou seja, foi suportado por estes.

Em termos jurídicos, o contribuinte do tributo é o produtor rural, enquanto a legislação desloca a obrigação de recolhimento ao adquirente pessoa jurídica, que passa a ser o responsável tributário.
Ressaltamos ainda que, em nossa opinião, o pedido de restituição é possível mesmo nos casos em que as empresas adquirentes de produtos rurais não tenham feito o destaque do FUNRURAL nas notas de entrada, uma vez que, segundo a legislação previdenciária, o recolhimento do tributo sempre se presume feito pela empresa a isso obrigada.

Nesse sentido, entendemos ser possível o ajuizamento de ação judicial para obter decisão que desobrigue o recolhimento/desconto do FUNRURAL nas futuras vendas do produtor rural pessoa física, bem como para requerer a restituição dos valores retidos nos últimos 5 anos.

Notícias STF
Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2010
Supremo desobriga empregador rural de recolher Funrural sobre receita bruta de sua comercialização

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (3), a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.

A decisão, que neste caso beneficia os fornecedores de bovinos para abate, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363852, interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul, e uma subsidiária sua. No recurso, elas contestavam acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve sentença proferida em Mato Grosso do Sul no sentido da constitucionalidade do dispositivo legal impugnado.

Rombo
No mesmo julgamento, o Plenário do STF negou, por maioria, pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que atuou em defesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que a Suprema Corte modulasse os efeitos da decisão, aplicando-a com efeitos ex nunc, ou seja de forma não-retroativa (nesse caso não haveria devolução dos valores recolhidos, que simplesmente deixariam de ser cobrados). A negativa da Suprema Corte abre a possibilidade de outros produtores ajuizarem ações pleiteando o mesmo direito obtido pelo Frigorífico Mataboi S/A.

Era justamente o temor de novas ações – já que o recurso hoje julgado somente beneficia seus autores - que levou o INSS, por intermédio da AGU, a pedir a modulação. O Instituto alegou que haveria risco potencial de uma enxurrada de tais ações provocar um rombo superior a R$ 11 bilhões nas contas da Previdência.

Único voto discordante neste particular, a ministra Ellen Gracie votou pela modulação da decisão, justamente para evitar uma possível enxurrada de ações na Justiça de primeiro grau que, segundo ela, vai de encontro ao esforço em curso para tornar o Judiciário mais ágil.
Além disso, no entender da ministra, a restituição de contribuições ao Funrural, já efetuadas por conta do dispositivo hoje declarado inconstitucional, propiciaria um enriquecimento ilícito, visto que as contribuições recolhidas no passado certamente foram incorporadas pelos produtores aos preços dos seus produtos.

No entanto, o ministro Cezar Peluso, que trouxe o processo de volta ao Plenário, depois de haver pedido vista em novembro de 2006, manifestou opinião em sentido contrário. No entendimento dele, a contribuição ao Funrural representa uma dupla tributação, uma vez que o produtor rural que trabalha em regime familiar, sem empregados, é um segurado especial que já recolhe, por força do artigo 195, parágrafo 8º, uma contribuição sobre o resultado da comercialização de sua produção para ter direito a benefícios previdenciários.

Ademais, no entender dele, o artigo agora declarado inconstitucional representa um desestímulo ao produtor rural, encorajando-o a viver da mera subsistência para fugir da tributação, em vez de dar a sua propriedade uma destinação social, oferecendo emprego e produzindo alimentos para a sociedade.

O caso
No RE, o Frigorífico Mataboi S/A e a empresa comercial do mesmo grupo alegaram que o TRF-1, cujo acórdão contestam, interpretou incorretamente o disposto no artigo 195, inciso I e parágrafos 4º e 8º e no artigo 14, inciso III da Constituição Federal, ao decidir que as empresas deveriam recolher ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o Funrural sobre a venda dos produtos.

As empresas alegaram, também, que o artigo 1º da Lei 8.540/92 teria criado nova forma de contribuição social sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural, ao equiparar “empregadores rurais” a “segurados especiais”. Segundo elas, esta equiparação se restringiria às empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, não alcançando os empregadores rurais, pessoas naturais.

Argumentaram, além disso, que a norma não poderia ser criada por meio de lei ordinária, mas somente por intermédio de lei complementar.

Para a defesa da Mataboi, a lei atacada, ao considerar receita e faturamento como conceitos equivalentes, promove a bitributação, devido à incidência de PIS/Cofins. Alegam as empresas que o artigo 1º da Lei 8.540/92 fere os princípios constitucionais da isonomia, da capacidade produtiva e da proporcionalidade, pedindo assim, incidentalmente, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Desobrigação
A decisão desta quarta-feira, tomada pelo Plenário do STF, que acolheu os argumentos da empresa e de sua subsidiária, desobriga-as da retenção e do recolhimento da contribuição social ou de seu recolhimento por sub-rogação sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate.

Esta desobrigação é consequência da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII; 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 (Lei geral da Previdência), com redação atualizada até a Lei 9.528/97, que alterou. A decisão valerá até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98 (que modifica o sistema de previdência social), venha a instituir a contribuição.

A origem do processo está no fato de o Frigorífico Mataboi adquirir bovinos de produtores rurais, pessoas naturais e, nessa condição, acabar figurando como sub-rogado nas obrigações da pessoa física de recolher o tributo.

Iniciado em 2002
O processo deu entrada no STF em novembro de 2002, tendo inicialmente como relator o ministro Maurício Corrêa. Em dezembro de 2003, a relatoria passou para o ministro Marco Aurélio. Levado a julgamento pela primeira vez em novembro de 2005, o ministro Eros Grau pediu vista, depois que o relator havia dado provimento ao recurso.

Em novembro de 2006, o ministro Eros Grau trouxe o processo de volta a julgamento, manifestando-se também por seu provimento. Foi acompanhado pelos votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Britto. Mas o julgamento foi interrompido por novo pedido de vista, desta feita, do ministro Cezar Peluso.

Hoje, o ministro levou seu voto-vista ao Plenário, que concluiu o julgamento do processo, dando integral provimento ao RE. Além de Peluso, que acompanhou os votos até então proferidos, deram provimento ao recurso, também, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

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Quarter of meat sold in UK imported from nations weaker on animal welfare

Farmers and consumers demand greater import restrictions as a Guardian investigation reveals many bacon, pork and poultry products come from nations with lower animal welfare standards

At least one quarter of meat on sale in the UK comes from farms that do not have to meet national standards for animal welfare, a Guardian investigation has found.

The poor conditions in which the animals can be kept include greater crowding in chicken and turkey sheds, cage-like pens for female pigs and physical castration with no anaesthetic for boars.

The UK has relatively high standards of animal welfare compared with the rest of the world, including the European Union. However, there are no restrictions on importing meat from countries that do not impose such standards, where costs are often lower. There are renewed calls from consumer and farming groups for better labelling of products and action to bring standards into line, at least across the EU.

“Sometimes people may be making false assumptions about products, sometimes they may have genuinely lower standards – I don’t think people know what the situation is,” said Sue Davies, chief policy adviser for the consumer lobby group Which?.

Kevin Pearce, head of food and farming at the National Farmers Union (NFU), said some overseas farmers would be required by retailers to meet higher standards than their national minimums. However, there is particular concern over the quality of imported food used in restaurants, pubs, canteens and other catering outlets, which now accounts for half of the money spent on food in the UK, said Pearce.

“If consumers know anything about it, they probably think all the standards are the same,” he said. “It’s not about farmers whingeing, we want to be able to compete fairly. If the customers say ‘that’s the standard we want’, we want to do our best to produce it. Where we have a problem is if the price is too high or the supply too short they’ll go elsewhere to get it.”

Public concern about the costs of modern food has been growing after a number of health scares, high-profile books and, last week, the UK premiere of the Oscar-nominated documentary Food Inc, which claims to expose the “highly mechanised underbelly” of the industry.

The NFU has previously complained that the differences in standards are unfair to UK farmers, for example claiming that half of the pork market went overseas when sow pens and tethering were banned.

However the scale of the problem has been revealed by a Guardian analysis of the most recent full-trade figures available, for 2007. It found that:

• More than half of bacon sold in the UK comes from the Netherlands, Denmark, Germany and Italy, where farmers can keep sows in smaller pens and for longer periods.

• 43% of other pork products come from Denmark, Germany the Netherlands, Belgium and Luxembourg, where the same poorer conditions on pig farms are allowed.

• One quarter of poultry sold in the UK comes from seven European countries and Brazil, which allow higher stocking of chickens and do not force farmers to use more comfortable dry bedding.

• 3% of beef is imported from Brazil, where practices including hot branding, castration and dehorning of cattle can be carried out without anaesthetic. Products from those major importers accounted for about one quarter of all meat sold, by weight, in the UK that year. Total imports of pork, poultry, beef and veal made up one third of all meat sales, and it is likely that some of the remaining imports came from smaller trading countries also with lower standards.

Concerns have also been raised about imports of lamb and mutton from Australia, where mulesing – cutting away the woolly skin around the buttocks to prevent pests breeding – is common.

The Soil Association, the trade body for organic farmers, has raised concerns that imported organic pig and poultry meat often comes from countries with lower organic standards than those it sets in the UK. The NFU said it wanted both better labelling and education about the standards for imported meat on sale, and fairer trade rules to create a level playing field between UK and overseas farmers. Davies said Which? was already part of a lobby pressing the EU to make retailers label food more clearly with the country of origin. Most food does not have to be labelled, and often labels only show the country where the food was last processed.

“There are three issues: being clear about the relative quality of our standards and whether it’s beneficial to be buying British, or not; whether we should have a simpler system across the EU, even should they have the same standards; and there’s a lot of consumer demand to have information about the country of origin,” said Davies.

UK meat key concerns

Poultry: Most UK farmers are limited to a maximum of 38kg per square metre of space – 15 birds at their fattest – compared with one third more than that in the EU. UK standards for access to drink and feed, and healthy bedding are also higher, said the NFU.

Pigs: Farrowing crates are used in the UK for a few weeks after piglets are born, something which hugely reduces young mortality; most countries use significantly smaller sow pens and the animals are kept in them most of the year.

Beef: The chief concern is imported meat from Brazil, where cattle can be castrated up to six months old, dehorned and hot-branded, all without anaesthetic – all of which are banned in the UK.

Organic: The biggest UK organic body specifies that pigs are fully free range and poultry flocks no bigger than 500 birds to increase access outdoors and reduce bullying. Many other certifiers allow pigs to be often kept indoors and unlimited chicken flocks.

Fonte: Guardian

Adicionar comentário 17 de Fevereiro de 2010 às 12:32 admin

Relatório avalia ação indireta de empresas sobre desmatamento

Estudo mapeia compra de produtos que incentivam derrubada de florestas

Um relatório patrocinado pelo governo britânico e por um grupo de fundações filantrópicas está elaborando um sistema de classificação de empresas pelo impacto de seus negócios na preservação de florestas. Liderado pela Fundação Global Canopy, o Forest Footprint Disclosure (revelação da pegada florestal) avalia qual o grau de controle que as companhias têm sobre sua produção e consumo de produtos que podem estar ligados ao desmate.
Entre as chamadas commodities de risco florestal estão couro, carne, dendê, madeira e soja, todas direta ou indiretamente ligadas a pressão por desmate em florestas tropicais. No primeiro relatório do programa, apenas 35 das 217 das empresas contatadas relataram suas políticas de aquisição desses produtos, dentre as quais Nike, Adidas, British Airways, L”Oréal e Unilever.
Segundo a Global Canopy, a adesão foi baixa porque muitas empresas não puderam levantar os dados necessários ainda (as solicitações foram feitas em julho de 2009). Por isso, nesta etapa, em alguns setores, como o automotivo, só uma ou duas empresas ofereceram resposta.
“Algumas empresas que estão divulgando práticas “ambientalmente amigáveis” em mensagens para o mercado consumidor não revelam seu impacto sobre as florestas”, disse Tracey Campbell, diretora do projeto, em comunicado.
O relatório publicado no site www.forestdisclosure.com lista quais empresas não forneceram os dados no prazo e quais se recusaram. Segundo os diretores da iniciativa, porém, muitas manifestaram interesse em aderir à iniciativa nos próximos anos. Um relato auditado de práticas ambientais corretas das empresas pode lhes dar vantagem competitiva, dizem os criadores do programa.
“Não se trata de criar barreiras comerciais”, diz Peter May, economista da ONG Amigos da Terra que participa do projeto. “A questão é criar um diferencial positivo para empresas que agem corretamente.”
A maioria das empresas brasileiras citadas no relatório é do setor alimentício. A única a fornecer dados, porém, foi o frigorífico Independência, que perdeu capital com a crise financeira mundial e está em processo de recuperação judicial. A JBS, maior frigorífico do mundo, consta da lista daquelas que não se manifestaram. O departamento de sustentabilidade da empresa, porém, nega ter sido procurado.

Fonte: Folha de SP

Adicionar comentário 12 de Fevereiro de 2010 às 10:24 admin

Para evitar ação judicial, mais 36 empresas no Pará terão que só comprar de fazenda legalizada

Estabelecimentos têm 48 horas para responder ao MPF se aceitam medida, caso contrário poderão ser processadas por desmatamento ilegal.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF) encaminhou recomendação a 36 empresas para que deixem de comprar gado de fazendas que não tenham sido inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o final de janeiro. Caso continuarem a negociar com esses fornecedores os estabelecimentos podem ser processados judicialmente por desmatamento ilegal, informou o MPF no documento.

As empresas têm 48 horas para responder ao MPF. O prazo começa a contar a partir do recebimento dos documentos, que foram enviados pelos correios na última sexta-feira, 5 de fevereiro. Caso ocorra, a ausência de respostas por parte das empresas será considerada pelo MPF como recusa ao cumprimento da recomendação.

Segundo o MPF, a recomendação é necessária para que todas as empresas que exploram a atividade pecuária no Pará atuem a partir das mesmas regras. Desde 2009, 18 empresas (em sua maioria frigoríficos) já assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o MPF comprometendo-se a exigir a legalização dos seus fornecedores.

Todos os frigoríficos, curtumes, exportadores de bois e outras empresas da cadeia da pecuária no Estado terão que seguir as orientações do MPF, seja por meio da assinatura de TACs ou seja por meio da concordância com as recomendações, afirma o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino. Não podemos permitir aos empresários que não cumprem a legislação ambiental uma vantagem econômica sobre aqueles que seguem a lei.

Essa vantagem, de acordo com o procurador da República, poderia ocorrer da seguinte maneira: sem poder vender às empresas que assinaram os TACs, propriedades rurais não-inscritas no CAR poderiam passar a oferecer descontos para conseguir negócios com estabelecimentos que não assinaram acordos com o MPF. Ou as próprias empresas que não assinaram TACs poderiam começar a exigir esses descontos, já que as fazendas ilegais teriam menos clientes e, portanto, menos poder de negociação.

Estando todas as empresas sob as mesmas regras, só quem terá prejuízo será o fazendeiro irregular, explica Avelino.

Empresas às quais as recomendações foram enviadas:

Atlas Frigorífico SA
B Comércio de Carnes e Frios Ltda
Boi Bom Ltda
Comercial de Carnes Barão Ltda
D’Amazônia Indústria e Comércio Ltda
Frigol Pará Ltda
Frigopar Frigorífico e Indústria Ltda
Frigor Atlas Ltda
Frigorífico 3 Irmãos Ltda
Frigorífico Altamira Ltda
Frigorífico Campos Ltda ME
Frigorífico Eldorado SA
Frigorífico Extremo Norte Indústria Ltda
Frigorífico Fama Ltda
Frigorífico Industrial Altamira Ltda
Frigorífico Pollux Ltda ME
Frigorífico Serra Norte Ltda
Frigorífico Sabará Ltda
Frigorífico Simental
Frigorífico Três Marias Ltda
Frigoxin Comercial Ltda
Frimaster Comércio de Alimentos Ltda
JC Araújo Comércio de Alimentos Ltda
Mafrinorte Matadouro e Frigorífico do Norte Ltda
Matadouro Frigorífico do Baixo Tocantins Ltda
Matadouro e Marchantaria Pollares Ltda
MFI Assessoria e Desenvolvimento de Negócios Empresariais Ltda
MJ Novaes de Lima & Cia Ltda
MR Souza Júnior ME
Novo Norte Alimentos Ltda
Redenção Frigorífico do Pará Ltda
Riocarnes Comércio de Alimentos Ltda
Rosiel Sabá Costa
Soberano Alimentos Ltda
Solanio Rodrigues Monteiro ME
Xinguara Comércio de Carnes Ltda

Empresas que assinaram TACs com o MPF em 2010:

Casfrisa Frigorífico Industrial de Castanhal, Cooperativa da Indústria
Pecuária do Pará - Socipe, Frigorífico Centauro, Fripago - Frigorífico
Paragominas e Matadouro e Marchantaria Planalto.

Empresas que assinaram TACs com o MPF em 2009:

Agroexport, Ativo Alimentos, Bertin, Boi Branco, Coopermeat, Durlicouros, Couro do Norte, Frigorífico Industrial Eldorado, Frigorífico Rio Maria, Kaiapós Fabril e Exportadora, Minerva, Redenção Frigorífico do Pará e Xinguara Indústria e Comércio.

Outros acordos:

Também foram assinados acordos com o governo do Pará e com a Federação de Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa).

Inscrição no CAR:

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural pode ser feita pelo site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará:

http://www.sema.pa.gov.br/

Fonte: Jornal Folha do Progresso

Adicionar comentário às 10:23 admin

PIB Agronegocio Nov/2009

Com os dados consolidados até novembro/09, já se percebe que a recuperação modesta e tardia em alguns segmentos do agronegócio nacional não compensou as perdas até então acumuladas e, assim, a queda na renda do setor fechará próximo de 5%. A valorização do Real pesou neste resultado e, embora para os produtores este cenário tenha implicado em insumos mais baratos e, portanto, em redução de custos, a baixa rentabilidade nas vendas para o mercado externo se sobressaiu. Por outro lado, as boas condições da economia brasileira, mesmo após a crise, sustentaram o poder de compra dos consumidores, mantendo aquecida a demanda interna. Com as exportações em baixa (a princípio devido à crise e depois pela valorização do câmbio), as vendas do agronegócio foram direcionadas ao mercado doméstico, que aproveitando a redução de preços, sustentou a demanda por alimentos.

Antecipando o impacto da crise sobre a demanda em 2009, os agricultores optaram por reduzir o uso de fertilizantes. Na pecuária, a baixa rentabilidade com a venda de animais ao longo do ano levou os produtores a substituir suas compras de compostos nutricionais (premix) pelo uso do milho, pesando de forma negativa no desempenho da indústria de rações. Tais ações impactaram no desempenho do segmento de Insumos, e este, além de enfrentar recuo em seus preços, também foi penalizado pela queda nos volumes comercializados.

No front Industrial não foi diferente. Sentindo a brusca redução na demanda de importantes países importadores, a indústria teve consecutivas quedas, tanto no processamento vegetal quanto animal. A indústria do açúcar foi a única a seguir na contramão, registrando significativa expansão ao longo do ano. A elevada ascensão nas exportações de açúcar, motivadas pela sequência de altas no preço do mercado externo, explica tal resultado e até novembro a indústria acumula crescimento de 50% em relação a 2008. Na outra ponta, a indústria de óleos vegetais foi a que mais sentiu a retração do mercado externo e a apreciação cambial, e no ano acumula retração de 17%. A agroindústria de base animal, por razões semelhantes, também sofreu recuos em 2009, entretanto o poder de compra dos consumidores brasileiros sustentou as vendas do segmento - em especial para as carnes, amenizando a retração na renda da indústria pecuária.

Vale ressaltar que a análise de 2009 deve ser sempre conduzida tendo em conta a excepcionalidade do ano de 2008, ou seja, elevada produção e preços médios substancialmente altos. Com isso, já era esperado que o desempenho do agronegócio em 2009 seguisse em baixa. Para o próximo ano, a confiança dos agentes do agronegócio está na abertura de novos mercados e na retomada das exportações para importantes destinos. Por outro lado, a valorização cambial não parece ser facilmente reversível e, portanto, seguirá pesando no desempenho do setor. Sob a ótica do mercado interno, a retomada da atividade industrial e a consequente geração de empregos são a aposta para a sustentação do poder de compra dos consumidores brasileiros e, assim, das vendas do agronegócio. (Dr. Geraldo Sant’Ana de Camargo Barros, Dr. Arlei Luiz Fachinello e Msc. Adriana Ferreira Silva)

Outros detalhes sobre o PIB AGRO Brasil está disponível no site. http://www.cepea.esalq.usp.br/pib/

Clique aqui e veja o material completo.

Fonte: Cepea/Esalq

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Nos EUA, JBS imprime o “jeito brasileiro” à Pilgrim’s Pride

Poucos se aperceberam do fato, mas a realidade é que a brasileira JBS, que no ano passado adquiriu 64% da então concordatária Pilgrim’s Pride, segunda maior produtora de carne de frango dos EUA, já aplica à empresa adquirida suas normas administrativas.
Tomem-se, como exemplo, os balanços recém-divulgados da Pilgrim’s Pride e de sua concorrente mais direta, a Tyson Foods, ambos relatando os resultados obtidos, aproximadamente, no trimestre outubro-dezembro de 2009. O da Tyson, que segue os padrões norte-americanos, mostra os resultados do “primeiro trimestre fiscal de 2010”. Já o da Pilgrim’s mostra os resultados do “quarto trimestre fiscal de 2009”.
A mudança é reflexo da transferência, pela Pilgrim’s, do encerramento do ano fiscal do “sábado mais próximo do dia 30 de setembro” (uma peculiaridade dos EUA) para o “último domingo de dezembro de cada exercício”.
A mudança, segunda a própria empresa, objetiva alinhar o ano fiscal com o ano calendário, pratica que já foi adotada pela JBS USA.

Fonte: Avisite

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Aberta consulta pública para certificação da cana

A partir desta quinta-feira (11), entram em consulta pública as normas para a Certificação Fitossanitária de Origem, com o objetivo de prevenir e controlar a praga bicudo da cana (Sphenophorus levis), que atinge canaviais e bromélias. O projeto de instrução normativa foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria N° 77, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Na proposta, o material vegetal de cana-de-açúcar e de bromélias oriundas dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, onde ocorre a praga, pode transitar para outras unidades da federação que não tenham a praga, desde que acompanhados da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), fundamentada em Certificado Fitossanitário de Origem. “O Certificado deve conter a seguinte Declaração Adicional: a colheita e o monitoramento do local de produção cumpriram os procedimentos aprovados na instrução normativa para prevenção e controle da praga, não sendo detectada sua presença”, explica a chefe do Serviço de Educação Fitossanitária, da Secretaria de Defesa Agropecuária, Amália Bernardes.
Pragas encontradas em locais de produção sem registros anteriores de ocorrência deverão ser notificadas à Superintendência Federal de Agricultura do estado ou diretamente à Secretaria de Defesa Agropecuária. Caberá ao órgão estadual de defesa agropecuária participante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) supervisionar o monitoramento para a Certificação Fitossanitária de Origem.
Durante os próximos 60 dias, as sugestões de entidades, órgãos e demais interessados deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico amalia.bernardes@agricultura.gov.br / andre.peralta@agricultura.gov.br, pelo fax (61) 3218-2693 ou para a Divisão de Prevenção, Vigilância e Controle de Pragas - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 332 - CEP: 70043-900, Brasília-DF. (Kelly Beltrão)

Fonte: mapa

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Boi: Comprador e vendedor travam mercado

A liquidez no mercado brasileiro de boi gordo esteve ainda menor nos últimos dias, segundo pesquisas do Cepea. A oferta de animais tem sido insuficiente para atender à demanda de frigoríficos. Assim, muitos compradores estão agendando animais para abate nesta semana, cenário que é observado desde janeiro. Nem mesmo a compra fora das regiões de abate e a diminuição da quantidade de animais agendados têm amenizado a dificuldade da indústria na efetivação de novos negócios. Entre 3 e 10 de fevereiro, o Indicador do boi gordo ESALQ/BM&FBovespa teve leve queda de 0,41%, fechando na quarta-feira, 10, a R$ 76,67.

Fonte: Cepea/Esalq

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