Código Florestal: Stephanes prepara novo texto de MP
23 de Outubro de 2009 às 10:03 admin | Enviar por e-mail Hits para esta publicação: 325
Diante da indefinição do Planalto sobre o que fazer com a aproximação da data-limite para regularizar terras no país, o Ministério da Agricultura preparou uma proposta de medida provisória para afrouxar a legislação ambiental e anistiar uma parte dos desmatadores. Antes de chegar às mãos do presidente Lula, a proposta será apresentada à Casa Civil na semana que vem. O ministro Reinhold Stephanes tem pressa, pois, no dia 11 de dezembro, se nada for feito pelo governo, entrará em vigor o decreto presidencial que autoriza a punição aos proprietários que não estiverem cumprindo os limites de preservação e, na prática, põe muitos deles na ilegalidade.
Um motivo de apreensão no Planalto é a cúpula da ONU sobre o clima, na segunda e terceira semanas de dezembro. O governo teme chegar lá sob uma legislação ambiental indefinida ou menos restritiva -o que colocaria em xeque a iniciativa de apresentar propostas ousadas para a redução do desmatamento na Amazônia. Outro ponto é que, com a entrada em vigor do decreto, segundo alega Stephanes, das cerca de 4,3 milhões de pequenas e médias propriedades do país, ao menos 3 milhões ficariam em situação irregular, algo indesejável em ano eleitoral.
O governo tem duas opções: ampliar o prazo para a entrada em vigor desse decreto ou, como quer a Agricultura, editar logo a medida provisória e, com isso, indicar um caminho para as discussões no Congresso.
Na proposta da Agricultura há quatro eixos. O primeiro é isentar da exigência de formar reserva legal os pequenos e médios produtores: áreas com até 150 hectares ou até quatro módulos rurais (cerca de 400 hectares na Amazônia) - vale a maior. Pela lei atual (Código Florestal e uma MP de 2001), uma propriedade na região amazônica é obrigada a manter intacta 80% de sua área de floresta. No cerrado, o limite é de 35%, ante 20% no resto do país.
O segundo eixo da Agricultura propõe a inclusão das APPs (áreas de preservação permanente), como topos de morro, encostas e margens de rios, na área de reserva legal. Hoje um produtor na região amazônica é obrigado a preservar a APP e mais 80% da floresta dentro de sua área. Pela proposta, uma área de APP que corresponda a 50% da propriedade poderá ser somada a 30% da reserva legal. Outra proposta é que as plantações em uso e consolidadas nas propriedades sejam consideradas “definitivas” e “regularizadas”: quem desmatou no passado e usa topo de morros para plantar café não precisa abrir mão do cafezal para reflorestar esse pedaço de terra.
O quarto eixo é definir os “direitos adquiridos” dos produtores rurais: tudo o que foi feito (desmatamento) quando a lei permitia não pode ser revertido. Até 2001, por exemplo, a área de reserva legal em terras na Amazônia era de 50%.
A matéria é de Eduardo Scolese, publicada no jornal Folha de S.Paulo, adaptada e resumida pela Equipe AgriPoint.
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