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Senado aprova Lei 135/2009 que Reforça Importância da Rastreabilidade

21 de Outubro de 2009 às 15:39 admin  | Enviar por e-mail Hits para esta publicação: 569

Dia 20 de outubro de 2009 a CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 135, de 2009.

Alguns veículos de comunicação usaram indevidamente o termo “Novo SISBOV” para essa lei, que não substitui o sistema atual, que continua em vigor.

A Lei, inclusive, reforça os conceitos e a importância da rastreabilidade para a cadeia produtiva brasileira. Vejam o texto da Agência Senado na íntegra:

Aprovada proposta que disciplina rastreabilidade da carne bovina

Proposta que conceitua e disciplina a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos foi aprovada nesta terça-feira (20), em decisão terminativa, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O texto define rastreabilidade como a capacidade de garantir o registro e o acompanhamento de informações sobre as fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos. A medida permitirá o monitoramento de um animal ou grupo de animais durante todos os estágios da sua vida, bem como seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição dessas carnes.

O principal objetivo do projeto (PLC 135/09) é o aperfeiçoamento de controles e garantias nos campos da saúde animal, saúde pública e inocuidade dos alimentos. Ao apresentar voto favorável à matéria, o senador Gilberto Goellner (DEM-MT) lembrou que a exigência legal de rastreabilidade para alimentos exportados para a União Europeia já provocou embargos às exportações de carne bovina brasileira. O senador observou ainda que o Japão e os Estados Unidos tendem a exigir mecanismo semelhante de controle, “em um futuro não muito longínquo”.

- Não obstante vários estados brasileiros serem livres de riscos sanitários, as falhas constatadas na rastreabilidade ou mesmo a falta de confiança e/ou segurança de um sistema apropriado constituíram pretexto para embargo às exportações brasileiras - afirmou o relator, ao citar casos de suspensão da importação de carne brasileira por vários países, em ocasião da ocorrência de foco de febre aftosa em Mato Grosso do Sul, em 2005.

Ao defender a aprovação do projeto, Goeller informou ainda que o projeto foi amplamente discutido com órgãos públicos e privados envolvidos com a questão.
Vários senadores se manifestaram para elogiar o projeto. Osvaldo Sobrinho (PTB-MT) afirmou que o sistema de rastreabilidade que está sendo implantado pelo governo não funciona, por causa da burocracia.

- O governo não tem condições de mandar pessoal para fiscalizar e autorizar o sistema. Tudo que depende do governo neste país tem sido um trauma para quem precisa de autorização - afirmou Sobrinho.

Já Delcídio Amaral (PT-MS) disse que esse projeto vem “num excelente momento, principalmente para afastar definitivamente vários fantasmas, como o da febre aftosa, que tanto prejudicou a economia brasileira”. Flexa Ribeiro (PSDB-PA) lembrou que o Brasil é o maior exportador mundial de carne e que a “rastreabilidade vai garantir a sanidade do animal nacional”. César Borges (PR-BA) e Kátia Abreu (DEM-TO) afirmaram que o projeto é “da maior importância para setor agropecuário brasileiro”.
Projeto
De acordo com a proposta aprovada na CRA, os agentes econômicos que integram a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos ficam responsáveis, em relação à etapa de que participam, pela guarda dos registros fiscais de movimentação e comercialização de animais e de produtos de origem animal por um prazo de cinco anos. Os produtores terão dois anos, a partir da regulamentação da futura lei, para se adequarem às novas normas. O projeto sugere que, sempre que possível, não devem ser estabelecidos procedimentos que sobrecarreguem o produtor “em termos de formalidades administrativas”.

A rastreabilidade se baseará na utilização de marca a fogo, tatuagem ou outra forma permanente e auditável de marcação dos animais, para identificação do estabelecimento proprietário. Esse procedimento será dispensado em animais identificados por sistema de dispositivo eletrônico ou com registro genealógico em entidades privadas autorizadas pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Também será exigida para a rastreabilidade a Guia de Trânsito Animal (GTA); a nota fiscal; registros oficiais dos serviços de inspeção de produtos de origem animal nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme exige a legislação; e registro de animais e produtos efetuados no âmbito do setor privado pelos agentes econômicos de transformação industrial e distribuição.

Ainda segundo o projeto, os estabelecimentos rurais e os de abate somente poderão receber bovinos e búfalos identificados com base nas normas legais e acompanhados de GTA em que essa identificação esteja presente. A proposição também prevê que a autorização de importação de animais e produtos de origem animal fica condicionada à comprovação, pelo importador, de que foram cumpridas as regras de rastreabilidade do país de origem e que essas normas são pelo menos equivalentes às da lei brasileira.

Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado

Matéria: http://www.senado.gov.br/Agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=96588&codAplicativo=2&codEditoria=3

PLC 135/09: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=92032

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1 Comentário Faça seu próprio

  • 1. ELVIS MACHADO  |  7 de Novembro de 2009 às 12:39

    Ola!
    Eu tenho uma duvida, a respeito desta nova rastreabilidade:
    Quem irá faze-lá ?
    Quem irá fiscalizala ?
    Os frigoríficos exportadores vão pagar mais sobre este sistema de rastreabilidade ??
    Enfim, são estas minhas duvidas e gostaria de respostas.

    Um grande abraç a todos!

    Att;
    ELVIS MACHADO
    TÉCNICO AGRÍCOLA

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